SIGILO NÃO PODE SER VIOLADO PELA RFB – TRF

 A celebração de convênio que permita o acesso por empresa privada a dados fiscais dos contribuintes é ilegal.

 Este é o entendimento unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, ao analisar recurso da União contra sentença que declarou uma portaria da Receita no Maranhão nula.

 De acordo com a Portaria nº 613, de 1999 da Receita Federal, existe a previsão de criação de Centros de Atendimento ao Contribuinte (CACs) por meio de convênios com órgãos representativos empresariais.

 O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal do Maranhão que a Receita deixasse de celebrar os convênios previstos na portaria.

 Inconformada, a União apelou ao TRF. Alegou que os CACs teriam como finalidade satisfazer o interesse público.

 Na decisão, observou-se que “o intercâmbio de informações tributárias é vedado a particulares”. Adicionalmente, de acordo com a Constituição Federal deve haver à proteção à intimidade e à vida privada.