SIMPLES NACIONAL – MULTAS POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA INFORMAÇÕES MENSAIS DO PGDAS

 Teve início no último dia 01 de abril, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.

 Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente

 A multa é de 2% (dois por cento) sobre o valor devido no período de apuração em que ocorreu a inadequada ou extemporânea prestação de informações, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência

 A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.