SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO DA RECEITA FEDERAL Nº 157/2014
Foi publicada, no dia 01/07/2014, a Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal – COSIT nº 157/2014 estabelecendo que no caso de depósitos judiciais e administrativos efetuados ao amparo do regramento estabelecido pela Lei 9.703/98 (tributos e contribuições administrados pela Receita Federal), o acréscimo patrimonial advindo desse valor depositado só será tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ quando há decisão favorável ao contribuinte. A mesma regra vale para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL conforme definiu a referida solução.