Pela resposta à mencionada consulta a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o encerramento do estabelecimento normalmente acarreta a perda do saldo credor existente na data do encerramento das atividades, nos seguintes termos:

“ICMS – Inscrição Estadual baixada – Saldo credor do imposto.

  1. O encerramento do estabelecimento, por regra, acarreta a perda do saldo credor existente na data do encerramento das atividades (artigo 69, inciso II, do RICMS/2000).”