Por decisão publicada em 02/07/21, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade pela inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) que prevê a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte

A referida decisão se deu na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (processo nº 0009727-98.2017.1.00.0000), onde se declarou a inconstitucionalidade do inciso II, do § 3º, do artigo 11, de parte do inciso I, do artigo 12, e do § 4º, do artigo 13, sob o raciocínio de que a circulação física de uma mercadoria, entre estabelecimentos do mesmo titular, não gera incidência do imposto, pois não há transmissão de posse ou propriedade de bens.