A mencionada ADI distribuída por prevenção ao Ministro Luís Roberto Barroso, relator das ADIs 5789 e 6892, questiona as alterações implementadas nas Leis Complementares nº 101/00 e 159/17 pela Lei Complementar nº 178/21, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal – PATF e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal – PEF para prever as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF com o objetivo de pagar suas dívidas com a União.

Nesta ADI é alegado que com as alterações implementadas pela Lei Complementar nº 178/21 os estados que aderirem ao RRF ficarão proibidos de realizar concursos públicos para reposições de cargos vagos, efetivos ou vitalícios. “Mesmo estados que venham experimentando declínio no quantitativo de servidores e magistrados ativos na estrutura do Poder Judiciário ficarão impedidos de preencher as vacâncias em seus quadros por quase uma década”, o que além de comprometer a autonomia administrativa viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e da segurança jurídica.