Com base no entendimento de que constitui competência privativa da União dispor sobre telecomunicações, vide artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, em 09/10/20 o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, por sessão virtual, julgou da Ação Direta de Inconstitucionalidade em referência declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 8.003/18, do Estado Rio de Janeiro, que obrigava as operadoras de telefonia fixa e móvel a desbloquearem as linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento de fatura em atraso.