O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a cobrança de taxas de fiscalização e exploração mineral, discutidas através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)4785, 4786 e 4787, na qual se discute a constitucionalidade das Taxas de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) implantadas pelos Estados de Minas Gerais, Pará e Amapá.

O julgamento foi suspenso, 6 (seis) votos pela legitimidade da taxa cobrada e com apresentação de divergências pelo Ministro Marco Aurélio. O julgamento será retomado após o recesso.