Os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. colocaram fim a uma discussão que perdurava a décadas ao julgar a ADPF 512, declararam a inconstitucionalidade de uma taxa de fiscalização de ocupação e de permanência de postes de energia elétrica em vias públicas.

O Relator afirmou ser o tema consolidado no entendimento pela “impossibilidade de aplicação de taxas para fiscalização de postes de energia elétrica por municípios, tendo em vista a competência exclusiva da União, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel” regular matéria relacionada as atividades de energia elétrica.