No recurso em referência a maioria dos ministros do STF se posicionaram a favor de uso da delação em casos de improbidade, desde que acompanhada de outros elementos de prova para se ter o início da ação civil por ato de improbidade.

Entendendo assim pela constitucionalidade da utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, seguiram o mesmo posicionamento.