STF – COMPLEMENTAÇÃO DE PRECATÓRIO – CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA

 

A 1ª Turma do STF, por maioria de votos, nos autos do AI 646081 AgR/SP, decidiu que o pagamento de complementação de débitos da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, decorrentes de decisões judiciais e objeto de novo precatório não dá ensejo à nova citação da Fazenda Pública.


Dispõe ainda o referido acórdão que, ante a insuficiência no pagamento do precatório, bastaria a requisição do valor complementar do depósito realizado e que eventual erro de cálculo não impede que a Fazenda Pública venha aos autos para impugná-lo.

 

Não foi reconhecida a repercussão geral por ter sido este recurso extraordinário interposto em data anterior à regulamentação deste instituto.