Pegando carona nas inovações trazidas pelo Decreto nº 10.494/20, o STF pela Resolução nº 766/22, estabeleceu, a partir de abril, uma nova modalidade de recolhimento das custas judiciais em seu portal, por meio da plataforma digital do PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda. Com a novidade, o jurisdicionado tem a opção de fazer o pagamento por Pix e por cartão de crédito, que se somam à modalidade existente da GRU compensação.

O serviço permite, ainda, a emissão do comprovante de pagamento, que será disponibilizado no Portal do STF e constitui documento hábil para fins de comprovação do recolhimento das custas judiciais.