O julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs nº 6817, 6821 entre outras, pelo Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior, está caminhando em direção a decisão de inconstitucionalidade da cobrança e pela modulação dos efeitos a partir de 20/04/21.

As decisões se alinharam a partir do julgamento do RE nº 851.108, proferido no ano passado, no qual restou decidido que a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior exige edição de lei complementar, sendo vedado aos Estados fazer uso de competência legislação supletiva nessa situação.

A modulação de efeitos aprovada estabeleceu que a decisão somente produzirá efeitos a partir da data da publicação, que ocorreu em 20/04/21, com ressalvas para as ações judiciais pendentes de conclusão.

Dessa forma, doações e heranças provenientes do exterior continuam sem possuir previsão legal, razão pela qual os contribuintes devem procurar orientação jurídicas de como proceder junto ao fisco.