STF – JORNADA EXTRA – DESCANSO PRÉVIO DE 15 MINUTOS PARA TRABALHADORAS


No ultimo dia 27 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, validar o Artigo 384, da Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras por entender que este tratamento não infringe o princípio da isonomia.

 

O voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, foi seguido por outros 4 (quatro) ministros que entenderam haver necessidade de dar tratamento diferenciado às mulheres para garantir proteção.