Na Sessão Ordinária de 05/12/23, a 1ª Turma do STF, decidiu por unanimidade sobre a inexistência de vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de mobilidade, derrubando assim decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo laboral sob o entendimento de que existe relação de natureza empregatícia entre a plataforma e o motorista, e que a empresa, titular do aplicativo de mobilidade, seria uma empresa de transporte, e não de intermediação de relacionamento.