O Supremo Tribunal Federal – STF em sede de repercussão geral julgou inconstitucional o aumento da taxa em índices superiores aos oficiais de correção monetária, no recurso em referência.

A Taxa Siscomex, estabelecida pela Lei nº 9.716/98, é exigida no ato do registro da Declaração de Importação, no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex. Em 2011, o Ministério da Fazenda majorou o seu valor através da Portaria nº 257/11, de R$ 30,00 para R$ 185,00. Assim, os contribuintes que efetuaram o recolhimento da Taxa Siscomex pelo valor declarado inconstitucional podem ajuizar medida judicial a fim de pleitear a devolução das diferenças pagas a maior, atualizadas com base na Taxa Selic.