O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, em 23/10/20, julgou inconstitucional a exclusão de empresa participante do Programa de Recuperação Fiscal Refis – REFIS, sem que tenha havido notificação prévia oficial, na referida decisão, com repercussão geral (Tema 668). Ficando assim fixada a seguinte tese com repercussão geral: “É inconstitucional o artigo 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão.”