O Supremo Tribunal Federal ao analisar o Tema 962, declarou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre as receitas oriundas correção pela Taxa Selic aplicada na repetição de indébito tributário, sob o fundamento de que não reflete efetivo aumento patrimonial, pois representa mera recomposição do valor da moeda.

O entendimento de repercussão geral fixado no RE nº 1.063.187 foi: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.