O Plenário do STF em seção virtual, realizada entre os dias 19 e 26/06/20, decidiu por maioria em sede de repercussão geral que “É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.”.

Desta forma se recomenda que todo os contribuintes sujeitos a esta sistemática que ingressem em juízo pleiteando a recuperação dos valores indevidamente recolhidos.