STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO 836.828 – MULTAS CONFISCATÓRIAS – LIMITAÇÃO

 

A Primeira Turma, do Supremo Tribunal Federal – STF, no RE 836.828, ao analisar constitucionalidade de multa tributária decidiu que:

 

  • a multa punitiva não pode ultrapassar o valor do tributo, portanto deve limitar-se a 100% do tributo, e;
  • a multa moratória deve ficar circunscrita a 20% do tributo.

 

A mencionada decisão não foi proferida sob o rito da Repercussão Geral, desta forma, enquanto o entendimento definitivo do STF não é alvo de decisão sob o rito da Repercussão Geral, o contribuinte deverá adotar a estratégia processual de não provocar as instâncias ordinárias sob o aspecto fático para manter o judiciário adstrito ao plano do direito.