STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ICMS – NÃO INCIDÊNCIA EM IMPORTAÇÃO POR LEASING

 

No ultimo dia 12, o STF, no Recurso Extraordinário 40829 manifestou-se, por maioria, quanto a não incidência de ICMS sobre operações de importação feitas por meio de arrendamento mercantil (leasing). Esta decisão deve impactar em mais de 400 processos que encontravam-se sobrestados nas instâncias inferiores aguardando o julgamento deste RExt, por tratar-se de recurso com repercussão geral reconhecida.

 

Os votos vencedores embasaram-se no entendimento de que não há circulação de mercadoria, para fim de incidência do imposto, nos casos em que não há mudança de titularidade da mercadoria, vide seguinte trecho do acórdão; “Não incide o ICMS importação na operação de arrendamento internacional, salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem”.