Tendo em vista a tese segundo a qual os estados-membros devem limitar seus índices de correção monetária e de juros de mora incidentes sobre créditos fiscais aos percentuais adotados pela União o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a repercussão geral ao Tema nº 1217 que irá decidir se os municípios estão autorizados a fixar índices de correção monetária e juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União, atualmente a taxa Selic.