STJ – 2 ª SEÇÃO – NOVAS SÚMULAS

 

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ editou três novas súmulas, com os seguintes conteúdos:

 

Súmula 503 – Prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão.

 

Súmula 504 – Prazo para ajuizamento da ação contra o emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

 

Súmula 505 – Cabe à Justiça estadual processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos firmados com a Refer.