A 1ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso em referência, firmou, por unanimidade, o entendimento de que animais vivos podem ser considerados carne para fins de dedução de crédito presumido do PIS e da Cofins.

De acordo com o colegiado, as operações de compra dos insumos geram a possibilidade de dedução de crédito presumido de PIS e Cofins, à alíquota de 60%.