A Primeira Turma, do STJ por unanimidade acatou decisão, proferida STF no RE 601.720, em 2017, no sentido de que é permitida a cobrança de imposto municipal sobre terreno público cedido a empresa privada ou de economia mista. A tese definiu que incide o IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, que é a devedora do tributo.