STJ – CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO



A 2ª turma do Superior Tribunal de justiça – STJ, confirmou entendimento já consagrado por tanto pela primeira   quanto    por   sua    segunda   turma ,   ao   decidir   no   REsp 1.479.276-MG,   que   a    penhora de bem de valor inferior ao débito não autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.

 

Tal decisão se ampara no fato de que a expedição da referida certidão está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos artigos 151 e 206 do CTN.