STJ – CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO
A 2ª turma do Superior Tribunal de justiça – STJ, confirmou entendimento já consagrado por tanto pela primeira quanto por sua segunda turma , ao decidir no REsp 1.479.276-MG, que a penhora de bem de valor inferior ao débito não autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Tal decisão se ampara no fato de que a expedição da referida certidão está condicionada à existência de penhora suficiente ou à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos dos artigos 151 e 206 do CTN.