A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os REsp nº 1.873.187 e 1.873.811, sob o rito dos recursos repetitivos, para definir se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da empresa.

Já a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto nos artigos 133 e seguintes do CPC, é compatível com o rito da execução fiscal no julgamento do REsp nº 2.039.132 afetado pelo julgamento repetitivo. Caso haja compatibilidade, serão verificadas as hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pedido de redirecionamento da execução.