STJ – DESCONSIDERAÇÃO DA PRESONALIDADE JURÍDICA – REQUERIMENTO DA PRÓPRIA SOCIEDADE – POSSIBILIDADE


Em julgamento realizado em abril deste ano a Ministra Nancy Andrighi, no REsp 1.421.464-SP apontou que a própria pessoa jurídica ao defender a sua regular administração, pode buscar a desconsideração da sua personalidade jurídica, nos seguintes termos: “Nesse compasso, tanto o interesse na desconsideração ou na manutenção do véu protetor, podem partir da própria pessoa jurídica, desde que, à luz dos requisitos autorizadores da medida excepcional, esta seja capaz de demonstrar a pertinência de seu intuito, o qual deve sempre estar relacionado à afirmação de sua autonomia, vale dizer, à proteção de sua personalidade.