A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar REsp 2098063, por unanimidade reafirmou o entendimento no qual a cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou à obtenção de lucro.

O sistema criado para tutelar os direitos autorais no Brasil, baseado no chamado sistema francês, busca incentivar a produção intelectual, transformando a proteção do autor em instrumento para a promoção social.