O Superior Tribunal de justiça, ao julgar os Embargos de Divergência em referência, estabeleceu que a administração tributária não deve emitir a Certidão Negativa de Débitos – CND, ou Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa de Débitos – CPEND, para uma filial quando houver pendência fiscal contra a matriz ou outra filial do mesmo grupo, ao considerar “a ausência de personalidade jurídica da filial e a existência do atributo de unidade da pessoa jurídica de direito privado, inclusive quando em cotejo os estabelecimentos matriz e filial”