No recurso em referência, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por maioria, que o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI não tem legitimidade para cobrar a contribuição adicional de 0,2% sobre a folha de pagamento de empresas com mais de 500 funcionários, destinada a incentivar programas de formação profissional, sob o entendimento de que o Decreto 60.466/1967, no qual o Senai se fundamenta para sustentar sua legitimidade para a cobrança, foi tacitamente revogado após a Lei 11.457/2007, conhecida como Lei da Super Receita, que alterou a dinâmica da cobrança das contribuições sociais devidas à União.