STJ – EXECUÇÃO FISCAL – ILEGITIMIDADE DE PESSOA JURÍDICA PARA RECORRER, EM NOME PRÓPRIO, EM FAVOR DOS SEUS SÓCIOS

 

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ no REsp 1.347.627-SP decidiu que a sociedade empresária executada não possui legitimidade para recorrer, em nome próprio, na defesa de interesse de sócio que teve contra si redirecionada a execução.

 

Tal decisão fundou-se no art. 6º do CPC, segundo o qual ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.