A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça disponibilizou a Edição 177, do Jurisprudência em Teses, sobre o tema ICMS, no qual divulga o entendimento quanto a impossibilidade da compensação de débito de ICMS com crédito de precatório cuja titularidade seja de pessoa jurídica distinta da que compõe a relação jurídico-tributária.

Tal decisão foi proferida no AgInt no AREsp nº 1194860, onde ficou fixada a tese quanto a impossibilidade da compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios devidos por ente jurídico de natureza distinta, em razão da ausência de legislação estadual que autorizasse tal procedimento.