STJ NEGA PEDIDO PARA SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA EM SEDE DE EXECUÇÃO

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) por unanimidade negou o pedido de um hotel para substituir um imóvel, oferecido como garantia de uma dívida, por debêntures de uma grande mineradora.

 Para os Ministros da 3ª Turma, o credor pode recusar a alteração da penhora, mesmo estabelecendo o Código de Processo Civil (CPC) que a penhora ocorra da forma “menos gravosa” ao devedor.

 No entendimento do relator do caso, apesar da solidez da companhia emissora do título, “as debêntures têm liquidez questionável, porquanto sujeita às oscilações constantes do mercado mobiliário”.

 No caso concreto, um hotel estava com um imóvel penhorado para garantir uma dívida com uma instituição financeira. Em 2008 o grupo hoteleiro solicitou a alteração da garantia do imóvel por 904 debêntures emitidas em 1997.

 Os Ministros modificaram decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia aprovado a substituição da penhora.

 No STJ, os Ministros consideraram que a penhora deve beneficiar o credor. “Deve-se optar pelo bem que melhor satisfaça o recebimento do crédito. A ordem preferencial (do CPC) somente poderá ser imposta ao credor em circunstâncias excepcionalíssimas”.

 No acórdão, o relator afirma que, se as debêntures são suficientes para a quitação da dívida, o hotel “teve tempo bastante considerável, mais de uma década, para ofertá-los ao credor ou vendê-los e pagar definitivamente o débito”.