O overruling é a técnica que a possibilita a superação de precedente que não se encontra adequado ao ordenamento jurídico.

Servindo-se desta técnica a 1ª Seção, do Superior Tribunal de Justiça cancelou as Súmulas 212 e 497, que tratavam de matéria tributária, no seguinte sentido:

A Súmula nº 212, “a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”, foi cancelada tendo em vista o julgamento da ADI 4296 no STF.

A Súmula nº 497, “os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem”, teve seu cancelamento por força do julgamento da ADPF 357 na Corte Constitucional.