A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu por maioria de votos, no REsp 2036710, pela impossibilidade da utilização do prejuízo fiscal de uma empresa para quitar débitos de seu controlador, incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, sob o entendimento de que a Lei nº 13.496/17, permite a regularização de débitos dentro do ambiente societário, não autorizando a utilização de créditos tributários de pessoas jurídicas para a quitação de obrigações particulares de seus sócios.