Em sede de recursos especiais repetitivos Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por maioria de votos definiu que, se inicia a incidência da correção monetária no ressarcimento administrativo de créditos tributários escriturais somente após o prazo legal de 360 dias de que dispõe o fisco para a análise do pedido, no seguinte sentido “O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo fisco (artigo 24, da Lei 11.457/07)”.