Por decisão transitada em julgado, em 03/05/19 a 3ª turma do STJ classificou como créditos trabalhistas as verbas de pensão por invalidez, sob o entendimento de que os créditos referentes a pensionamento fixados em sentença judicial podem ser equiparados aos trabalhistas para fins de inclusão no quadro geral de credores de sociedade em recuperação judicial.