A 3ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo acórdão em referência concluiu que a decretação da liquidação extrajudicial, com a consequente indisponibilidade dos bens da instituição, determinada pelo artigo 36, da Lei 6.024/1974 para a proteção dos interesses dos credores, impede a fluência do prazo da usucapião.