A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu por unanimidade no recurso em referência, que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.