A falta de citação por edital dos ocupantes de imóvel não localizados, fez com que o Superior Tribunal de Justiça, por sua 3ª Turma considerasse nulos todos os atos de processo de reintegração de posse, tendo em vista a violação aos princípios do devido processo legal, da publicidade e da ampla defesa. Isso porque no entendimento do colegiado, em ações possessórias contra número indeterminado de pessoas, é indispensável a citação por edital, aliada à citação pessoal daqueles que se encontrarem no imóvel ocupado, nos ditames do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade.