A Terceira Turma do, Superior Tribunal de Justiça – STJ no acórdão em referência decidiu que a impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções que admitem a penhora não comportam interpretação extensiva, afastando assim o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG que, com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, havia afastado a impenhorabilidade de imóvel dado como garantia hipotecária em favor de outro credor.