A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu afastar o reconhecimento da supressio em execução que ficou suspensa, por longo período, por não terem sido encontrados bens do devedor.

A decisão determinou o pagamento do valor pleiteado acrescido de juros e correção monetária durante todo o período de existência da dívida, até a data do efetivo pagamento.