No recurso em referência a Quarta Turma, do STJ entendeu que o imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade. Proibindo assim a penhora do único imóvel de devedores com comprovada residência no local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família.