A Primeira Seção, do Superior Tribunal de Justiça – STJ Em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.038), por maioria de votos, definiu que os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula que estabeleça percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40,inciso X, da Lei 8.666/93, mesmo que a previsão da taxa busque resguardar a administração pública no caso de propostas supostamente inexequíveis.

Desta forma tribunais podem agora dar andamento às ações com a mesma controvérsia jurídica que estavam suspensas até o julgamento dos recursos repetitivos.