No recurso em referência a 4ª Turma do Superior Tribunal de afastou os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica em relação aos administradores não sócios de uma sociedade empresária, com o entendimento de que é inviável uma interpretação extensiva do § 5º artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, devido à sua especificidade e às consequências de sua aplicação.