Se amparando nos princípios da boa-fé objetiva, bem como da função social dos contratos, a 4ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça reduziu em 50% o valor do contrato de locação de espaço utilizado para coworking (ambiente de trabalho coletivo e colaborativo voltado para profissionais autônomos e pequenas empresas) tendo em vista a pandemia da Covid-19 trouxe efeitos negativos para ambas as partes da relação.