No recurso em referência, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, determinou por unanimidade que instituição financeira restitua o saldo desviado de dois clientes que perderam R$8.820 em uma fraude bancária e ainda declararam inexigíveis os empréstimos de R$ 51 mil feitos de forma indevida no nome dos clientes, por entender que é de responsabilidade das instituições financeiras identificar transações que não condizem com o histórico do consumidor.