No recurso em referência, julgado sob o rito dos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu pela possibilidade de arbitramento da base de cálculo do valor de imóvel doado ou herdado para fins de ITCMD quando o critério adotado se mostrar inadequado para identificar o valor do bem, ainda que a legislação local estabeleça os critérios iniciais de apuração.
