No recurso em referência a Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade vetar a penhora integral de valores depositados em conta conjunta solidária quando a constrição for determinada em face de apenas um de seus titulares.

Julgada sob a sistemática de recursos repetitivos a tese firmada foi no sentido de caso não seja comprovado que o executado possui saldo superior, deve-se presumir que o devedor possui apenas parte dos valores, devendo o bloqueio se restringir ao percentual que se presume pertencente ao co-titular.